22 MARÇO DIA MUNDIAL DA ÁGUA
ÁGUA PARA A VIDA. ATÉ QUANDO?

71% da superfície do nosso planeta é coberta por água.
As porcentagens indicam: cuidar da água é cuidar da vida!
>> O Dia Mundial da Água foi instituído em 1992 pela ONU (Organização das Nações Unidas), juntamente com a "Declaração Universal dos Direitos da Água", a qual reproduzimos abaixo:
1º A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
2º A água é a seiva do nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo o ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no art.º 30º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
3º Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo a água deve ser utilizada com racionalidade, preocupação e parcimônia.
4º O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intatos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.
5º A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. A sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do Homem para as gerações presentes e futuras.
6º A água não é uma doação gratuita da natureza, tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7º A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. Da maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração de qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8º A utilização da água implica o respeito da lei. A sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou o grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.
9º A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10º O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em função da sua distribuição desigual sobre a Terra. — com Adilson Alves e Airton Rodrigues.
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